O Brasil tem hoje mais de 210 milhões de habitantes. Destes, 84,4% da população vive nas áreas urbanas dos seus 5.570 municípios – o que corresponde a 177,3 milhões de pessoas.
Uma das características do seu processo de urbanização é a grande concentração demográfica em alguns poucos e importantes centros urbanos e a reduzida população de uma grande parte dos municípios brasileiros. Em 2001, 73% dos municípios existentes teria menos de 20.000 habitantes, neles residindo cerca de 20% da população do país. Nos 27% dos municípios restantes estariam mais de 80% da população.
Outra característica, causada pela acelerada migração da população rural para as cidades, seria a falta de soluções para atender as novas demandas, no campo da habitação, transporte, saneamento, saúde e educação. A consequência que presenciamos é a queda nos padrões de qualidade de vida urbana.
A entrada em vigor do Estatuto da Cidade (Lei Federal Nº 10.257 de 10/07/2001) e a criação do Ministério das Cidades formam um arcabouço legal e institucional federal que dá condições efetivas para a implementação de políticas urbanas de cunho democrático e social.
O Estatuto da Cidade vem regulamentar os artigos.182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que norteiam o capítulo relativo à Política Urbana. Além disso, fixa como princípio fundamental a função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto no artigo 5º , incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal.
A obrigatoriedade de elaboração ou revisão de Plano Diretor fica estabelecida, no seu artigo 41, para os municípios:
I. com mais de vinte mil habitantes;
II. integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III. onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 º do art. 182 da Constituição Federal;
IV. integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V. inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional