Com a conclusão da etapa de formulação do Plano Diretor, cabe encaminhar o processo de legitimação dos trabalhos, através
da discussão com os representantes da sociedade civil e do poder legislativo;
dos procedimentos de ajustes dos produtos gráficos e escritos;
da confecção dos elementos analíticos;
da redação do texto destinado à aprovação.
Estes elementos servirão de apoio aos encaminhamentos de democratização das informações pertinentes via “audiências públicas” e, posteriormente, dentro dos debates na Câmara dos vereadores.
A aprovação do Projeto de Lei do Plano Diretor coroará o desenvolvimento dos trabalhos efetuado em bases participativas.