O Contexto e a lei

O Contexto e a lei

O Brasil tem hoje mais de 210 milhões de habitantes. Destes, 84,4% da população vive nas áreas urbanas dos seus 5.570 municípios – o que corresponde a 177,3 milhões de pessoas

Uma das características do seu processo de urbanização é a grande concentração demográfica em alguns poucos centros urbanos e a reduzida população de uma grande parte dos municípios brasileiros. 


Outra característica, causada pela acelerada migração da população rural para as cidades, seria a falta de soluções para atender as novas demandas, no campo da habitação, transporte, saneamento, saúde e educação. A consequência é a queda nos padrões de qualidade de vida urbana.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal N° 10.257/2001) estabelece condições efetivas para a implementação de políticas urbanas de cunho democrático e social e exige a elaboração do Plano. Ele vem regulamentar os artigos.182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que norteiam o capítulo relativo à Política Urbana. Além disso, fixa como princípio fundamental a função social da cidade e a função social da propriedade urbana, conforme disposto no artigo 5º , incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal.

Com o Estatuto da Cidade, a  obrigatoriedade de elaboração ou revisão de Plano Diretor fica estabelecida, no artigo 41 da Constituição Federal, para os municípios:
I. com mais de vinte mil habitantes;
II. integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III. onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 º do art. 182 da Constituição Federal;
IV. integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V. inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

Além do Estatuto da Cidade, há que se considerar o arcabouço legal, abaixo relacionado:
⦁    Leis Federais 7.803/89 e 12.651/ 2012 - Código Florestal –Decreto-Lei Federal 271/67
⦁    Lei Federal 6766/79 - Lei Lehman, alterado pela Lei 9785/99 – Parcelamento do Solo – Obrigatoriedade de Áreas 
⦁    Lei 9985/2000- Sistema Nacional de Unidades de Conservação
⦁    Lei Federal 10.257/2001 – Estatuto da Cidade
⦁    Decreto - Lei 5.294/2004 – Lei de Acessibilidade
⦁    Lei Federal 11.977/2009 – Programa Minha Casa, Minha Vida – auto de Demarcação Urbanística 
⦁    Lei Federal 12.424/2011 – altera Programa Minha Casa, Minha Vida
⦁    Medida Provisória 759/2016 - altera Programa Minha Casa, Minha Vida – redefiniu APP de reservatórios – criou Legitimação Fundiária (aquisição de domínio)
⦁    Lei Federal 14.118/2021 - cria Programa Casa Verde e Amarela 
⦁    Legislação e planos urbanísticos municipais vigentes
⦁    Diretrizes de saneamento e fornecimento de energia



 

O Brasil tem hoje mais de 210 milhões de habitantes. Destes, 84,4% da população vive nas áreas urbanas dos seus 5.570 municípios – o que corresponde a 177,3 milhões de pessoas

Uma das características do seu processo de urbanização é a grande concentração demográfica em alguns poucos centros urbanos e a reduzida população de uma grande parte dos municípios brasileiros. 


Outra característica, causada pela acelerada migração da população rural para as cidades, seria a falta de soluções para atender as novas demandas, no campo da habitação, transporte, saneamento, saúde e educação. A consequência é a queda nos padrões de qualidade de vida urbana.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal N° 10.257/2001) estabelece condições efetivas para a implementação de políticas urbanas de cunho democrático e social e exige a elaboração do Plano. Ele vem regulamentar os artigos.182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que norteiam o capítulo relativo à Política Urbana. Além disso, fixa como princípio fundamental a função social da cidade e a função social da propriedade urbana, conforme disposto no artigo 5º , incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal.

Com o Estatuto da Cidade, a  obrigatoriedade de elaboração ou revisão de Plano Diretor fica estabelecida, no artigo 41 da Constituição Federal, para os municípios:
I. com mais de vinte mil habitantes;
II. integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III. onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 º do art. 182 da Constituição Federal;
IV. integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V. inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

Além do Estatuto da Cidade, há que se considerar o arcabouço legal, abaixo relacionado:
⦁    Leis Federais 7.803/89 e 12.651/ 2012 - Código Florestal –Decreto-Lei Federal 271/67
⦁    Lei Federal 6766/79 - Lei Lehman, alterado pela Lei 9785/99 – Parcelamento do Solo – Obrigatoriedade de Áreas 
⦁    Lei 9985/2000- Sistema Nacional de Unidades de Conservação
⦁    Lei Federal 10.257/2001 – Estatuto da Cidade
⦁    Decreto - Lei 5.294/2004 – Lei de Acessibilidade
⦁    Lei Federal 11.977/2009 – Programa Minha Casa, Minha Vida – auto de Demarcação Urbanística 
⦁    Lei Federal 12.424/2011 – altera Programa Minha Casa, Minha Vida
⦁    Medida Provisória 759/2016 - altera Programa Minha Casa, Minha Vida – redefiniu APP de reservatórios – criou Legitimação Fundiária (aquisição de domínio)
⦁    Lei Federal 14.118/2021 - cria Programa Casa Verde e Amarela 
⦁    Legislação e planos urbanísticos municipais vigentes
⦁    Diretrizes de saneamento e fornecimento de energia



 

© 2022 Planos Diretores. Todos os direitos reservados

© 2022 Planos Diretores. Todos os direitos reservados